07 de Julho de 2017

Práticas abusivas

 Por: JBM

Quando se fala em práticas abusivas, poucos sabem do que realmente se trata, como ocorrem e todos os assuntos que abrangem a má conduta das Instituições Financeiras nas relações de consumo.
A falta de conhecimento é o principal motivo pelo qual as pessoas se tornam vítimas destas práticas, isso acontece devido à falta de instrução de seus direitos, por conseguinte não buscam alternativas para tais ocorrências.
Entende-se por prática abusiva como sendo a soma de diversos comportamentos, tanto na esfera contratual, quanto à margem dela, que abusam da boa-fé do consumidor ou da sua situação de inferioridade econômica, expondo e ampliando a vulnerabilidade do mesmo. Tais práticas podem ser classificadas com base em critérios pré-contratuais (atuam na fase do ajustamento contratual e pós-contratuais (manifestam-se sempre após a contratação).
Corriqueiramente os fornecedores praticam diversos atos que lesam os consumidores e atribuem a culpa na situação econômica do país, competitividade do mercado, entre outras alegações com a finalidade de camuflar sua conduta de má-fé. As referidas atividades fazem com que o consumidor seja induzido a erro e, na maior parte das vezes constitui em diversos prejuízos ao seu patrimônio.
As práticas abusiva em geral podem ser caracterizada em cobranças indevidas, vendas casadas, publicidade enganosa, oferta de produtos e serviços, responsabilização por má prestação de serviço ou produto, financiamentos de bens móveis e imóveis, juros remuneratórios e de mora acima da média.