25 de Setembro de 2017

Cobrança indevida em serviços bancários

 Por: Debit

A cobrança de tarifas indevidas em contas bancárias está entre as cinco principais recorrências de reclamações no Banco Central. O Art. 2º da Resolução 3.919 assegura que é indevida a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais. Sua conta bancária de pessoa física tem, por direito, as seguintes gratuidades:
 
  Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
 Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio do guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
 Consultas ilimitadas da conta pela internet;
 Até duas transferências de recursos entre contas do mesmo banco, por mês. As transferências podem ser feitas em terminais de autoatendimento ou pela internet.
 Fornecimento de cartão com função débito.

Para as transações que excederem o limite de gratuidade, você terá duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço ou contratar um pacote de serviços com pagamento de mensalidade, conhecida por “cesta de serviços”.

Fique atento! A cobrança de taxas em serviços bancários é uma conduta comum entre a maior parte dos bancos. Consulte o gerente da sua conta os serviços contidos em sua cesta de serviços mensal e sempre verifique extrato após realizar operações.