13 de Outubro de 2017

A ilegalidade das buscas e apreensões de veículos

 Por: Jeferson Lehmann
Ocorre a ilegalidade devido a maioria esmagadora dos casos, os juros de mora serem cobrados conforme os bancos e financeiras desejarem, sem previsão contratual. Neste sentido os juros de mora não podem ser superiores a 1% ao mês e multa de 2% conforme entendimento do STJ e o Código de Defesa do Consumidor.
 
Ainda na busca e apreensão de veículos, na maioria dos casos, o devedor com pagamentos do financiamento em atraso não recebem nenhuma notificação sobre a apreensão do veículo, que em alguns casos podem gerar até o dano moral para aquele que teve seu veículo apreendido.
 
O que se tem notado é que os escritórios de cobrança estão praticando a cobrança de juros de mora superiores a 28% ao mês, além de correção monetária, multa e honorários advocatícios, o que também é totalmente ilegal pelo fato de estes escritórios não terem ajuizado ação de busca e apreensão nenhuma e sim estarem fazendo apenas uma cobrança Extrajudicial.
 
Estes escritórios, com aval dos bancos e financeiras, fazem com que o valor de uma única parcela se torne impagável, pois para os escritórios de advocacia, bancos e financeiras o mais importante é pegar o veículo em busca e apreensão, visto que o negócio deles é o dinheiro e se o devedor não tem dinheiro, qualquer valor adquirido pela venda do veículo em leilão vai gerar dinheiro, sem contar que o devedor poderá continuar sendo cobrado, caso a venda não seja suficiente para pagamento do saldo devedor.