13 de Dezembro de 2017

Fique atento!

 Por: Dubbio Team

Muitos consumidores recorrem aos financiamentos bancários para aquisições de médio ou longo prazo, tais como a compra de imóveis e de veículos automotores. Mas não somente as pessoas físicas são beneficiárias deste produto, também as empresas acabam recorrendo a financiamentos diversos para a sua própria manutenção.

Com a escassez do crédito e a própria fama de inadimplente do brasileiro, as instituições bancárias costumam criar práticas para a restrição de valores, o que vem sendo bastante fiscalizado pelas entidades responsáveis, a exemplo do trabalho realizado pelo PROCON.

O consumidor, por exemplo, não pode ser obrigado a arcar com taxas de abertura de cadastro ou para a busca de informações relativas a eventuais restrições em seu crédito. Essa pesquisa é de interesse da empresa detentora do crédito e seu ônus não pode ser transferido ao consumidor.

Também é considerada abusiva a cobrança pela emissão dos boletos do financiamento. O próprio Banco Central do Brasil, ente regulador das instituições bancárias, estabeleceu em normas internas a proibição desta cobrança.

É prática comum, principalmente por parte dos bancos, a tentativa de vincular produtos ao financiamento oferecido ao consumidor como, por exemplo, a venda de um seguro residencial juntamente ao financiamento imobiliário. Essa prática, no entanto, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39), que proíbe a chamada “venda casada”.
Não há qualquer proibição de que o consumidor altere, junto à instituição responsável, as datas de pagamento dos boletos relativos ao seu financiamento. Essa prática, pelo contrário, pode ganrantir, inclusive, a manutenção das parcelas do financiamento em dia.

Se for de interesse do consumidor antecipar o pagamento das parcelas do financiamento, ou seja, termina-lo antes do prazo final, além de não poder lhe ser cobrada qualquer taxa adicional, há a obrigatoriedade de redução dos juros e eventuais acréscimos de forma proporcional.

Desse modo, é importante que o consumidor esteja sempre atento às cláusulas contratuais, de forma que não sejam prejudicados pelas práticas abusivas de algumas instituições bancárias.