23 de Janeiro de 2018

Cartão de crédito - Tire suas dúvidas

 Por: Equipe JBM

Um dos assuntos que ainda geram muitas dúvidas entre os consumidores é o Cartão de Crédito. Por este motivo, separamos algumas das principais características da relação entre Consumidor e Instituição Financeira, já que muitas das vezes não há transparência das Instituições em algumas práticas e cobranças causando uma série de transtornos, dificultando até mesmo o adimplemento de suas obrigações.

 A administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a “emprestar dinheiro”, ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor.

 O contrato de cartão é um contrato de adesão, uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

 O consumidor adere ao sistema por meio de encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento efetua análise das informações, podendo haver ou não aceitação da proposta. Sendo esta aceita, a administradora emite o contrato de adesão e o cartão em nome do interessado. A administradora, ao analisar a proposta encaminhada pelo consumidor, verificará o enquadramento nos requisitos impostos por ela. Contudo, a negativa deve ser justificada e informada ao consumidor.
 
 No caso de envio de cartão de crédito, sem ter solicitado, desde que sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional, etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.

 Não existe obrigação de se adquirir cartão de crédito em abertura de conta corrente ou financiamento, esse procedimento é chamado “venda casada” que constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quaisquer irregularidades em algum desses processos podem e devem ser questionadas.