30 de Janeiro de 2018

Portabilidade de Crédito

 Por: Banco Central
Você sabia que é possível transferir operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições? Isso é feito por meio da portabilidade de crédito: o cliente (pessoa natural ou jurídica) solicita a liquidação antecipada da operação diretamente à instituição concedente do novo crédito, que a providencia perante a instituição credora original.
 
Para realizar a portabilidade, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxa de juros etc) na instituição financeira onde ele fez o empréstimo. De posse dessas informações, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito. Os recursos obtidos serão destinados à quitação do saldo devedor da operação original. É a nova instituição que transfere os recursos diretamente para a instituição original, quitando, assim, a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente. [...]
 
Antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições. Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa.
 
O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
 
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado. A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato. É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação.
 
As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até 1 dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação. Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, é possível recorrer à ouvidoria da instituição financeira.
 
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