02 de Março de 2018

Seguro de Automóvel

 Por: Proncon
As coberturas oferecidas em um seguro de automóvel têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de eles terem prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros. São seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos. O valor da importância segurada inscrito na apólice para cada cobertura representará o limite máximo de responsabilidade da seguradora.
 
Indenização – prazo
A seguradora tem que pagar a indenização pelo sinistro de veículos no prazo máximo de trinta dias após a apresentação de todos os documentos solicitados. Esse prazo se refere à perda total. Para receber o valor estipulado na apólice, o consumidor precisa quitar o saldo devedor do seguro, caso ele tenha dividido o valor do premio em parcelas. A perda total deve ser considerada toda vez que o orçamento para conserto do bem sinistrado exceder a 75% do valor segurado ou se a segurança do veículo ficar em risco.Em caso de acidentes, o segurado deve registrar BO e, com os demais documentos, acionar a seguradora. Não há prazo determinado para essa providência, bem como para a vistoria, autorização e finalmente término dos serviços a serem executados.
 
Indenização de veículo financiado
Nos casos em que o veículo segurado sofre perda total ou é roubado/furtado e o financiamento anda está sendo pago, o consumidor deve solicitar à financeira o total do saldo devedor do dia, já calculado o desconto proporcional para pagamento antecipado, conforme dispõe o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Após receber essa informação, por escrito, o consumidor pode:
1- Se tiver condições, quitar o débito junto à financeira para receber o total da indenização da seguradora;
2- Junto com toda a documentação, levar a planilha do saldo devedor à seguradora e tentar uma negociação entre as partes envolvidas, pleiteando que a companhia de seguros repasse o valor da indenização à financeira, pagando o saldo devedor. Se houver diferença negativa o consumidor deve quitá-la. Se for positiva, ele deve receber o crédito.
3- Tentar um acordo junto à financeira no sentido de que seja realizada a transferência do financiamento do veículo sinistrado para um novo bem a ser adquirido. Os documentos relativos a essa transação devem ser entregues à seguradora.
 
É comum entre as instituições seguradoras o não pagamento das apólices de seus segurados, deixando o consumidor em uma situação de extremo prejuízo, além de ter o seu bem perdido ou danificado, não consegue receber pelo seguro contratado.