13 de Abril de 2018

Um cenário de abusividade bancária

De acordo com dados explorados pela Infinity Asset Management, o Brasil é um dos primeiros colocados no ranking dos países com a maior taxa de juros no mercado. A taxa de juros nas operações de crédito é um dos maiores fatores reguladores da economia, pois possui impacto direto no bolso do consumidor e, consequentemente, em toda a economia, uma vez que todo valor destinado ao pagamento de juros, é dinheiro que está deixando de ser aplicado em investimentos para enriquecer os cofres das grandes corporações de Instituições Bancárias.

As abusividades e injustiças não estão somente nas taxas de juros; os Bancos utilizam de diversas outras ‘táticas’ nas operações financeiras para a obtenção de vantagem sobre aqueles que necessitam dos seus serviços. São embutidos nos contratos cláusulas que obrigam o consumidor ao pagamento de encargos e taxas onerosas, dentre outras irregularidades comuns nas operações de crédito, que quando não apresentadas de forma explícita, como, por exemplo: uma alta taxa de juros, elas apresentam-se de forma sutil, com exorbitantes taxas para concessão da operação, podendo ser descontada no valor emprestado ou agregado no valor financiado atualizado através dos juros monetários, atribuindo ainda mais vantagem para a Instituição Bancária.

Diante deste cenário, órgãos como o Comitê de Política Monetária (Copom), o órgão decisório da política monetária do Banco Central do Brasil (BCB), e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), são os responsáveis pela elaboração de regras nas operações de crédito e serviços bancários, buscando balancear a relação entre Consumidores e Bancos. A título de exemplo, foi o que ocorreu na alteração das regras do uso de rotativo do cartão de crédito no ano de 2017, na mudança da aplicação dos juros no cheque especial, que vigorarão a partir de 1 de julho de 2018, assim como na constante queda da Selic, alcançando um dos menores índices já vistos.

Entretanto, nem sempre as Instituições Bancárias seguem as políticas estipuladas pelos órgãos regulamentadores. As abusividades são comuns na maior parte dos contratos bancários, causas que dificultam o adimplemento do consumidor, gerando a cobrança de mais juros (moratórios) pelos bancos, resultando a necessidade de utilização de mais créditos, uma verdadeira “bola de neve”.