01 de Junho de 2018

As ilegalidades do contrato bancário do consumidor: juros abusivos

 Por: Julio Engel
A concessão de crédito é um serviço massificado e propulsor da economia. Infelizmente, eventuais ilegalidades atingem uma considerável parcela da população. Por isso, a compreensão deste contrato é assunto de muito interesse a muitas pessoas, além de importante para que o consumidor faça valer os seus direitos.
 
Os contratos bancários são de adesão. Ou seja, as cláusulas gerais são padronizadas, não havendo margem para negociação, exceto relativamente ao valor emprestado, prazo de pagamento e, em tese, taxa de juros aplicada.
 
O objetivo deste artigo é fazer com que o leitor identifique se possivelmente está sendo lesado e saiba o que fazer para proteger o seu direito. É claro que a avaliação de um especialista no tema é indispensável para a definição da defesa dos interesses do consumidor.
 
Juros abusivos
Para começar, tratarei do ponto, a meu ver, mais enigmático, o que se convencionou chamar de juros abusivos.
De maneira resumida, os juros são a remuneração do capital emprestado. Em uma operação de crédito bancário, essencialmente, você toma uma valor emprestado e o devolve acrescidos de juros. É claro que podem existir outras cobranças, que poderão ser tratadas em momento próximo.
 
Apesar de não haver limitação legal dos juros para atividade bancária, existem duas situações comuns em que podem ser considerados abusivos: ausência de contratação expressa e contratação acima do que é, em média, praticado pelo mercado conforme dispõe o Banco Central do Brasil (Bacen).
 
A taxa de juros pode ser mensal ou anual. Portanto, toda vez que você analisá-la preste a atenção neste detalhe, evitando interpretações distorcidas.
 
Falta de expressa contratação
Parece até incoerente, mas há contratos bancários que não pactuam expressamente e previamente qual a taxa de juros será aplicada. Existem casos na justiça em contratos de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos, entre outros.
 
Em contratos que praticam juros exorbitantes, dezenas de vezes acima do que, em média se aplica no mercado, em que não foi informada a taxa, serão manifestamente ilegais. Neste tipo de situação, parecem de bom tom a interpretação de que houve intenção de sonegar a informação, o que poderia justificar a determinação da devolução em dobro e até mesmo o dano moral.
 
Juros acima da taxa média de mercado
Não há expresso limite legal para juros em contratos bancários. Entretanto, o Poder Judiciário intervirá no caso concreto em que houver manifesta discrepância em relação àquela taxa que em média se aplica no mercado, com base no CDC.
 
O que fazer se for constatado juros abusivos no contrato bancário
É claro que a avaliação do caso concreto deve ser feita pelo especialista, que poderá resolver o problema com mais assertividade.
 
Constatada a abusividade, é direito do consumidor, dependendo do tanto que foi executado o contrato, obter a restituição de valores ou compensação do saldo devedor. Em alguns casos, em que se comprove que a conduta do banco beira a má-fé, determina-se a devolução ou compensação, em dobro, e arbitramento de dano moral.
 
Por fim, destaco o que o reconhecimento dos juros abusivos depende necessariamente do cálculo pericial contábil, devendo o consumidor, antes de tomar a decisão de ingressar com uma ação, ser devidamente alertado sobre as abusividades contidas em seu contrato bancário.