06 de Setembro de 2018

5 Direitos do Consumidor que, por vezes, são violados nos bancos

 Por: Pedro Henrique Lisbôa Prado

 

1 - Envio de Cartão de crédito sem solicitação do Consumidor

O fornecedor não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, esta determinação pode ser extraída do Artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito ao consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização.
Diante deste caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula n.º532, que afirma: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

2 - Vendas casadas

A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática é comumente conhecida como “Venda Casada” e acontece com certa frequência em estabelecimentos bancários, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços.
Esta prática é condenada pelo CDC em seu artigo 39, I, que prescreve: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva nos Órgãos de defesa como PROCON e Banco Central.

3 - Cobrança de tarifas sobre serviços essenciais

Boa parte do lucro dos estabelecimentos bancários se encontra na cobrança de tarifas sobre determinados serviços oferecidos, este recolhimento não é ilegal desde que não atinja os serviços essenciais determinados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Caso o consumidor seja cobrado por tais serviços o banco deverá ser responsabilizado por esta abusividade.

4 - Atendimento Prioritário

A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias.
O antedimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.
Em caso de descumprimento desta norma legal, é aconselhável que o cliente procure os órgãos de defesa do consumidor em busca da adequação dos serviços bancários à norma vigente

5 - Aumento de Tarifas

As instituições bancárias tem liberdade para estipular os valores das suas tarifas, porém, devem seguir algumas regras quando pretendem aumentá-las. É exigido que os bancos informem ao BACEN e aos clientes (seja através da agência ou sites) com pelo menos 30 dias de antecedência e quando se tratarem de serviços prioritários a informação do aumento da tarifa deve ser fornecida com pelo menos 180 dias (Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional).

Por isso é importante que o consumidor analise as tarifas bancárias de cada banco para perceber qual instituição lhe fornece o melhor custo-benefício para o objetivo pretendido.