14 de Junho de 2019

TAC e TEC

 Por: Rafael Rocha

Parece nome de personagem de desenho animado, mas são as famigeradas TAC – Taxa de Abertura de Crédito – e TEC – Taxa de Emissão de Carnê -, em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento.

Há pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram contratos de financiamentos pagaram essas taxas e têm direito, agora, de ingressar na justiça e reclamar de volta esses valores, cobrados em dobro inclusive.

Mesmo que você não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça.

Caso o banco não queira fornecer o contrato, fique tranquilo, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que você procure um advogado e ajuíze uma ação.

Todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 podem requerer o pagamento desses valores de volta, pois são ilegais e são valores razoáveis, que compensam ser cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro.

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, §º único, deixa claro que a restituição deverá ser em dobro:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por isso, todas as pessoas que tem algum tipo de contrato de financiamento de qualquer bem móvel ou imóvel pode solicitar uma restituição desses valores.